Análise diplomática levando em conta a série de elementos propostos por Luciana Duranti em seu texto Diplomática - usos novos para uma antiga ciência.
O documento utilizado pelo grupo se encontra no Link abaixo:
A análise diplomática:
Ø_SUPORTE:
Suporte papel, formato folha;
Suporte papel, formato folha;
Ø_ESCRITA:
Grafia de fácil entendimento e acesso à sociedade humana, divisão em parágrafos, artigos, incisos e alíneas;
Grafia de fácil entendimento e acesso à sociedade humana, divisão em parágrafos, artigos, incisos e alíneas;
Ø_LINGUAGEM:
Linguagem formal, vocabulário jurídico;
Linguagem formal, vocabulário jurídico;
Ø_SIGNOS ESPECIAIS:
Língua portuguesa;
Língua portuguesa;
Ø_SELO:
Brasão de Armas; medindo 2cm x 2cm; imagética; República Federativa do Brasil 15 de novembro 1889; impressão;
Brasão de Armas; medindo 2cm x 2cm; imagética; República Federativa do Brasil 15 de novembro 1889; impressão;
Ø_ANOTAÇÕES:
Na fase de execução: o Congresso Nacional decreta
e o Presidente sanciona, o registro ocorre com a publicação no D.O.U em 23.12.1960;
Na
fase de manejo: Art 10º, alínea "a" ( art. 590, da Consolidação das
Leis do Trabalho); Art. 50 (art. 7º, alínea d, do Decreto-lei nº 7.967, de 18
de setembro de 1945); Art. 55 (artigos 626 e seguintes da Consolidação das Leis
do Trabalho); Art. 61 ( Decreto número 5.492, de 16 de julho de 1928); Art. 65
( art. 354 e respectivo parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho);
Na fase de administração: LEI Nº 3.857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960; data de
recepção de 23.12.1960.
Protocolo inicial: desde "Presidência" até
"Lei";
Título: desde "Presidência" até "1960" e
Brasão de Armas;
Data do documento: 22.12.1960; desde "Cria" até
"Lei";
Assunto: desde "Cria" até "Providências";
Fomula perpetuitatis: desde "O PRESIDENTE" até "Lei";
Ø_TEXTO:
Desde "Art. 1º" até "contrário";
Desde "Art. 1º" até "contrário";
Ø_ESCATOCOLO:
"Brasília... República";
Ø_QUEM ATESTA:
JUSCELINO KUBITSCHEK, Allyrio Salles Coelho, Clóvis Salgado, S. Paes de Almeida;
"Brasília... República";
Ø_QUEM ATESTA:
JUSCELINO KUBITSCHEK, Allyrio Salles Coelho, Clóvis Salgado, S. Paes de Almeida;
Ø_PESSOAS:
Autor do ato: Presidência da República;
Autor do documento: Presidência da República;
Destinatário do ato: Sociedade, Interesse Público;
Destinatário do documento: Sociedade, Interesse Público;
Escritor: JUSCELINO KUBITSCHEK;
Ø_TIPO DE ATO:
Ato simples;
Ato simples;
Ø_NOME DO ATO:
LEI Nº 3.857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960;
LEI Nº 3.857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960;
Ø_RELAÇÃO ENTRE DOCUMENTO E PROCEDIMENTO:
Documento que cria a Ordem dos Músicos do Brasil e Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Profissão de Músico e dá outras Providências;
Documento que cria a Ordem dos Músicos do Brasil e Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Profissão de Músico e dá outras Providências;
Ø_TIPO DE DOCUMENTO:
Lei; pública; dispositivo; cópia;
Lei; pública; dispositivo; cópia;
Ø_DESCRIÇÃO DIPLOMÁTICA:
1960, 22 de dezembro, em Brasília, Congresso Nacional decreta e o Presidente da República sanciona a LEI No 3.857; dispositivo legal, público, cópia (recebida em 23 de dezembro de 1960).
1960, 22 de dezembro, em Brasília, Congresso Nacional decreta e o Presidente da República sanciona a LEI No 3.857; dispositivo legal, público, cópia (recebida em 23 de dezembro de 1960).
Nenhum comentário:
Postar um comentário