sexta-feira, 29 de maio de 2015

Lucas Boanerges Imaginando GPAF

Foto-conceito Estruturas Urbanas de Ana carolina Mouta

Estruturas Urbanas (cc) Ana carolina Mouta

Utilizei esta por imaginar uma construção constante no setor de tecnologia voltada pra suportes de áudio, o que certamente propicia uma evolução dos mesmos. E quando uma obra acaba começam outras após. Quem diria que hoje teríamos tanta diversidade de suportes e formatos de arquivos de áudio?! Com certeza é o fruto de uma constante construção.

Fonte: http://imaginandogpaf.blogspot.com.br/2014/10/01-2014-07-diplomatica-01.html


Foto Conceito de Lucas Boanerges

 Para que servem estes objetos?

FUNCIONALIDADE (cc) Lucas Boanerges

IDENTIFICAÇÃO DA FOTOGRAFIA:
Conceito:Função
Autor: Lucas Boanerges de Souza Silva
Título: FUNCIONALIDADE
Data Imagem: 29/05/2015
Cidade / local: Brasília / meu quarto
País: Brasil


DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO:

Resumo do Conteúdo: sandália e tênis.

Conteúdo informativo: dois objetos diferentes mas com função inicial igual: calçar.
 
 Conteúdo literário:

Sandália e tênis, dois objetos diferentes mas com uma função inicial igual – calçar os pés. Diferenças estéticas e de conforto, caracterizam estes dois objetos, mesmo assim ainda são CALÇADOS, igualmente os suportes de arquivos de áudio – existem vários mas com características que os diferenciam uns dos outros e propiciam situações diversas como por exemplo praticidade e facilidade de trâmite (os digitais), ou até mesmo expressam o fruto de um trabalho artístico gravado em CD. Sua função primeira é igual, é a de registrar o áudio para ser transmitido, digitalmente ou não.

Se formos à casa do consagrado Rei Roberto Carlos, sem sombra de dúvidas, encontraremos em seu arquivo pessoal e permanente os seus arquivos de áudio – fruto do seu trabalho – registrados em vários suportes diferentes desde o disco vinil até ao MP3 (pelo menos). Isso influi que, juntamente ao desdobramento e evolução dos suportes de áudio, existe uma função primordial que os acompanha, a razão de ser (e não única) daqueles suportes – como exemplificado com os calçados, que mesmo evoluindo também a séculos nunca deixou de ter a função calçar.
 

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Foto conceito de David Maciel Nunes da Silva

Baseando-me nas fotos contidas do site Imaginando - GPAF, fiz minha foto conceito de uma estante bem peculiar.

Identificação de acervo

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IDENTIFICAÇÃO DA FOTOGRAFIA:

Conceito: Acervo
Autor: David Maciel Nunes da Silva
Título: Identificação de acervo
Data Imagem: 29/05/2015
Cidade / local: Brasília / Casa - Avenida das Palmeiras
País: Brasil

DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO:

Resumo do Conteúdo: Livros, discos de vinil, CDs, DVDs, relógios, revistas, tocadores de música, álbuns de fotografia, celular, cartões postais e padrinho mágico.
Conteúdo informativo: diferentes tipos de suportes, formatos, formas, espécies e gêneros, dispostos em prateleiras e divisórias de uma estante em uma residência.
Conteúdo literário: um todo de características externas de alguns conjuntos documentais dispostos em uma grande estante, o que nos faz pensar em definir o que é ou não acervo, bem como o que irá compor ou não o arquivo, o que entra ou não nesse acervo.

É isso, lembrando que para além disso, há ainda a maior que o Arquivista tem que ser interdisciplinar, tem que se desdobrar em vários campos do saber para poder fazer o tratamento de uma M.D.A (massa documental acumulada), e, para isso, só sendo um padrinho mágico mesmo, no topo dessa montanha de documentos, para dar conta do recado.


Postagem realizada por David Maciel Nunes da Silva


Utilizarei a foto conceito de Rodrigo de Freitas, ao infinito e além. A escolha por esta foto foi simples e objetiva. Nosso grupo irá trabalhar a evolução dos suportes musicais, exatamente o que uma escada pode representar, evolução física e no espaço do tempo (no caso de uma escada rolante). Tal evolução pode ser imaginada exatamente como uma superação ao se subir uma escada degrau por degrau, no primeiro poderíamos ter o primeiro suporte criado em 1877 (o Cilindro fonográfico), nos degraus intermediários teríamos o Disco plano (Gramofone) – 1887, o Disco de vinil – 1948, o Cartucho 8-track – 1958, etc, e, no último degrau, mais acima, teríamos o Cartão de memória microSD – 2005, as ranhuras nos degraus poderiam representar as séries documentais existentes em cada grupo documental dos suportes.

A seguir a foto: 

Ao infinito e além (cc) Rodrigo de Freitas

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Escolha de um código de classificação para uma Nota Fiscal que aparentemente tem mais de uma função


A classificação que o grupo encontrou que mais se encaixa é a:

036.1_Requisição e contratação de serviços (inclusive licitações).

Como ficou explícito que não é um documento da área fim, que seria alugar, no caso em questão, o que ocorre é uma contratação de serviço dela mesma para uma realização de festa. Como se uma instituição emitisse uma ordem de serviço, indicando prestadores de serviço a realizarem um evento para se comemorar, por exemplo, os aniversários dos funcionários de um mês tal, a ser realizado no refeitório da instituição.


O CONARQ trabalha especificamente para a Administração Pública, todavia, para as instituições privadas, o mesmo Plano de Classificação, muitas vezes, fica bastante genérico, levando a escolha a ser mais pela proximidade e também pela questão da temporalidade.

Classificando mais uma vez

A Lei Nº 3.857, de 22 de DEZEMBRO de 1960 integra o Arquivo Permanente da Presidência da República, uma vez que esta é guardiã de todos os dispositivos legais que regem os comportamentos sociais de uma nação. 
Segundo Walter Brugger, “sociedade é uma associação de homens e mulheres livres em vista do bem comum”. Todavia, como poderíamos ver o bem comum sem leis e regras para nos guiar?
Os normativos legais são os que tornam a sociedade uma unidade coesa, e, como tal, devem ser preservados como representação do que regia ou ainda regra determinado corpo social, assim como a Lei em questão.


O músico brasileiro
Análise diplomática levando em conta a série de elementos propostos por Luciana Duranti em seu texto Diplomática - usos novos para uma antiga ciência.

O documento utilizado pelo grupo se encontra no Link abaixo:



A análise diplomática:



ELEMENTOS EXTERNOS

Ø_SUPORTE:
Suporte papel, formato folha;

Ø_ESCRITA:
Grafia de fácil entendimento e acesso à sociedade humana, divisão em parágrafos, artigos, incisos e alíneas;

Ø_LINGUAGEM: 
Linguagem formal, vocabulário jurídico;

Ø_SIGNOS ESPECIAIS: 
Língua portuguesa;

Ø_SELO:
Brasão de Armas; medindo 2cm x 2cm; imagética; República Federativa do Brasil 15 de novembro 1889; impressão;

Ø_ANOTAÇÕES: 
Na fase de execução: o Congresso Nacional decreta e o Presidente sanciona, o registro ocorre com a publicação no D.O.U em 23.12.1960;
Na fase de manejo: Art 10º, alínea "a" ( art. 590, da Consolidação das Leis do Trabalho); Art. 50 (art. 7º, alínea d, do Decreto-lei nº 7.967, de 18 de setembro de 1945); Art. 55 (artigos 626 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho); Art. 61 ( Decreto número 5.492, de 16 de julho de 1928); Art. 65 ( art. 354 e respectivo parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho);
Na fase de administração: LEI Nº 3.857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960; data de recepção de 23.12.1960.



ELEMENTOS INTERNOS


Ø_PROTOCOLO:
Protocolo inicial: desde "Presidência" até "Lei";
Título: desde "Presidência" até "1960" e Brasão de Armas; 
Data do documento: 22.12.1960; desde "Cria" até "Lei";
Assunto: desde "Cria" até "Providências";
Fomula perpetuitatis: desde "O PRESIDENTE" até "Lei";

Ø_TEXTO:
Desde "Art. 1º" até "contrário";

Ø_ESCATOCOLO: 
"Brasília... República";

Ø_QUEM ATESTA:
JUSCELINO KUBITSCHEK, Allyrio Salles Coelho, Clóvis Salgado, S. Paes de Almeida;

Ø_PESSOAS:
Autor do ato: Presidência da República;
Autor do documento: Presidência da República;
Destinatário do ato: Sociedade, Interesse Público;
Destinatário do documento: Sociedade, Interesse Público;
Escritor: JUSCELINO KUBITSCHEK;

Ø_TIPO DE ATO: 
Ato simples;

Ø_NOME DO ATO:
LEI Nº 3.857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960;

Ø_RELAÇÃO ENTRE DOCUMENTO E PROCEDIMENTO:
Documento que cria a Ordem dos Músicos do Brasil e Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Profissão de Músico e dá outras Providências;

Ø_TIPO DE DOCUMENTO: 
Lei; pública; dispositivo; cópia;

Ø_DESCRIÇÃO DIPLOMÁTICA:
1960, 22 de dezembro, em Brasília, Congresso Nacional decreta e o Presidente da República sanciona a LEI No 3.857; dispositivo legal, público, cópia (recebida em 23 de dezembro de 1960).